Brasília (DF), 16 e 17 de outubro de 2015.

TEXTO DINAMIZADOR

G38 – Participação e Protagonismo como sujeito de direitos

Tiago José Dorado Modena – Representante do estado de Rondônia no G38

Rodman Silva Santos – Representante do estado do Pará no G38

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O chamado G38 é um grupo formado por 38 adolescentes e jovens, representantes das 27 unidades da federação e de 11 movimentos sociais. Sua finalidade é debater a construção de políticas públicas voltadas para infância e a adolescência no Brasil. O grupo participou da organização da 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em Brasília/DF, entre os dias 24 a 27 de abril de 2016. O evento ocorreu simultaneamente às Conferências Conjuntas de Direitos Humanos, que por sua vez, debateram políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, população LGBT e idosos, dentre outros grupos.

O G38 assumiu a responsabilidade de participar de discussões que assegurem os direitos das crianças e dos adolescentes em cada região e segmento populacional do País. Essa responsabilidade vem ao encontro dos artigos 15 e 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA[1]) que diz:

Art. 15: A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16: Toda criança e adolescente tem, entre outros, o direito de conviver com a família, participar da vida da comunidade, brincar, praticar esportes. Direito a se expressar e opinar.

Portanto, é direito de todas as crianças e adolescentes, como cidadãs e cidadãos, participarem da definição dos modelos de atendimento aos seus direitos em todas as áreas, como a educação, a saúde e o lazer, por exemplo. É dever do Estado, da família e dos adultos, garantir a abertura de espaços para a escuta, a expressão e o aprendizado. Só assim essa parcela da população poderá se desenvolver, agregar valores e atuar em prol de uma coletividade.

Sendo assim, a participação é um dos principais instrumentos na formação de uma atitude democrática. Quem participa ativamente da vida pública de uma comunidade, de uma cidade, de um Estado ou país, torna-se sujeito de suas ações (sujeito de direitos). Neste sentido, é capaz de fazer críticas, de escolher, de defender suas ideias e, claro, de cumprir cada vez melhor os seus deveres.

Por esta razão, é fundamental destacarmos a altivez da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Apesar de todos os desafios encontrados, esses órgãos não mediram esforços para promover a participação dos adolescentes do G38 nesta caminhada. Foi, sem dúvida, uma forma de propiciar conhecimento e formação para a nossa atuação nos estados e municípios, de maneira a contribuir para o fortalecimento da democracia. Com isso, cria-se um clima favorável à redução das vulnerabilidades sociais que afetam as crianças e adolescentes das cidades brasileiras.

Em sem preâmbulo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos[2], da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1948, considera que:

O reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

Em seu Artigo 19, a Declaração assegura que[3]:

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Já o artigo 20, por sua vez, reconhece que “Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica” Este reconhecimento também se refere ao direito de crianças e adolescentes.

Isso exigiu e ainda exige um intenso processo ético-político e social, mesmo depois de 1959, quando se promulgou a Declaração dos Direitos da Criança[4]. Atualmente, ele esse direito vem sendo regulamentado ao longo das últimas décadas, por normativas nacionais e internacionais, sendo a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU[5], de 1989, a mais importante dessas normativas, ratificada por 196 países. Os Artigos de 12 a 15 da Convenção reconhecem e afirmam as várias formas de garantia de exercício desses direitos.

Menos de um ano depois de ratificar a Convenção, o Brasil aprovou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990. O documento inclui, em seu artigo 16[6]:

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II – opinião e expressão;

III – crença e culto religioso;

IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;

V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI – participar da vida política, na forma da lei;

VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.

 

E, em seu Artigo e 53[7], afirma que:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – direito de ser respeitado por seus educadores;

III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;

V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Para garantir a efetividade desses direitos, o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes[8], de 2010, reúne, em seu Eixo 3, ações que estimulam a participação de crianças e adolescentes, que têm assegurada sua presença em diferentes espaços e níveis decisórios, de acordo com o seu estágio de desenvolvimento. Mais recentemente, sancionado em julho de 2013, o Estatuto da Juventude[9] prevê, em seus princípios e diretrizes, a plena participação dos jovens nos espaços decisórios; a promoção e valorização da pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações; a participação, a ocupação e o convívio do jovem com as demais gerações; a ampla participação juvenil na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas de juventude.

A participação e a garantia do protagonismo da criança e do adolescente nesses espaços podem ser facilitadas por muitos atores que já se encontram nesses locais. É preciso, contudo, também assegurar o acesso a informações sobre metodologias e práticas, sempre contemplando o ponto de vista dos próprios sujeitos de direito, neste caso, as crianças e os adolescentes.

Foram 18 meses de contribuição e aprendizado intensos. Hoje é possível afirmar que participar deste processo de construção da 10ª Conferência de Direitos da Criança e do Adolescente foi uma afirmação e um reconhecimento do protagonismo deste público nos espaços de debates sobre os seus direitos.

A participação de crianças e adolescentes foi algo amplamente debatido em nossa Conferência. Elas e eles trouxeram suas experiências de participação e, muito mais que isso; sinalizaram amplamente que não irão aceitar que as decisões que influenciam diretamente suas vidas sejam debatidas sem a sua participação, e que nenhum retrocesso virá com relação às conquistas feitas até hoje.

Não foi fácil. Todo o sucesso que colhemos hoje da nossa Conferência é apenas um pouco do que plantamos. Estamos só no início. Temos a certeza, a partir das propostas que saíram da Conferência, de que as mudanças estão só começando.

Agora, nesse processo em que o G38 coloca novos representantes, eles e elas receberão um legado muito importante e, claro, uma missão à altura. Aqueles conselheiros que não acreditavam em nosso potencial, tiveram que nos escutar e perceberam que podemos contribuir – e muito – neste processo de construção coletiva.

 

PÚBLICO PARTICIPANTE:

Dos 38 adolescentes que compõem o grupo (G38), 27 são representantes das unidades da federação e 11, de segmentos (movimento negro, quilombola, indígena, LGBT, dentre outros).

 

TEMÁTICAS:

  • Protagonismo político
  • Participação social
  • Construção de identidade
  • Fortalecimento do G38

 

OBJETIVOS:

  • Promover a articulação e a mobilização do grupo.
  • Fortalecer sua atuação no Conanda.
  • Realizar o debate sobre o papel do G38 na defesa e na promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
  • Elaborar um planejamento de atividades do grupo até e durante a 10ª CNDCA.

 

COMO FOI:

Em outubro de 2015, os adolescentes participaram de um encontro de formação, que resultou em dois dias de aprendizados compartilhados, debates e atividades culturais. A oficina teve início com o acolhimento, que estimulou o grupo a refletir sobre a importância de estar conectado e concentrado no papel que desempenhava ali. Em roda de diálogo, meninas e meninos compartilharam as ações das quais participaram em seus estados de origem e elaboraram propostas que, posteriormente, foram apresentadas ao Conanda, em assembleia.

Representantes das unidades federativas:

  1. Alessa Sumie Nunes Noguchi Sumizono (CE)
  2. Ana Gabriele Caetano (GO)
  3. Antônio Alisson Alves de Oliveira (AC)
  4. Beatriz Ribeiro Ayres (TO)
  5. Carolina Nunes Diniz (MG)
  6. Dardara Eliza Epifanio da Silva Santos (MG) – Segmento diversidade
  7. Djeison Rique Barazetti (MT)
  8. Dryelle Cristina Mendes Brandão (PI)
  9. Élida Grazieli de Lima Pereira (RN)
  10. Emanuel Filipe Mendes Moreira (PB)
  11. Emanuelly Alves dos Santos (PE)
  12. Ezequiel Luiz Farias de Sena (DF)
  13. Fábio José do Espírito Santo Souza (AP)
  14. Flavia Ferreira do Nascimento (MA)
  15. Gabriel Freire Maciel (ES)
  16. Gabriel Santiago Gomes (RN)
  17. Jaciara Lima de Araújo Ferraz (AM)
  18. Jamile Klesia da Silva Santana (RJ)
  19. Juliana da silva (SP) – Segmento diversidade
  20. Lucas Pinto Alves (CE) – Segmento diversidade
  21. Lucas Vinicius de Oliveira Souza (PR)
  22. Matheus Barbosa Alves (RR)
  23. Matheus de Morais Rocha (ES)
  24. Matheus Eduardo Correia Alencar (AL)
  25. Patrick Costa de Oliveira (MG)
  26. Rafaela Simões (SP)
  27. Rodman da Silva Santo (PA)
  28. Silas Moreira Santos (BA)
  29. Thales Teixeira Gonçalves (RS)
  30. Thiago Eronélio Garcia Matos (MS)
  31. Tiago Jose Dorado Modena (RO)
  32. Welderson Lucas Costa dos Santos (SP) – Segmento diversidade
  33. Willian Costiche Rocchi (RS) – Segmento diversidade
  34. Yaponã Bone dos Santos Guajajara (MA) – Segmento diversidade
  35. Yuri Lourenço do Amaral (SC)
  36. Rosana dos Santos (PR) – Segmento diversidade
  37. Jéssica Rodrigues (DF) – Segmento diversidade
  38. Wendel Souza da Silva (SE)

 

Representantes dos segmentos

Juliana da Silva (Acolhimento Institucional)

Yaponã Bone Guajajara (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB))

Willian Costiche (Associação do Centro de Referência Cigana)

Dardara Eliza (Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas – CONAQ)

Welderson Lucas (Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais -CNCD/LGBT)

Gabriel Gomes (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade)

Carolina Nunes Diniz (Movimento Negro: Carolina Nunes Diniz)

Lucas Alves (Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei – Renade)

Gabirle Freire (Situação de Rua)

 

O QUE LEVAMOS:

Lucas Alves (CE): “Temos que avançar muito em termos de participação. E os adolescentes em conflito com a lei também têm que ter participação garantida nesses espaços.”

Tiago Modena (RO): “Minha proposta é o fortalecimento do G38, para que os conselheiros possam fazer dele um grupo de participação de crianças e adolescentes no conselho nacional.”

Alessa Sumie (CE): “Devemos pensar nos próximos adolescentes que vão entrar. Qual vai ser o modelo dessa seleção? Minha proposta é que eles podiam já encontrar com a gente, para melhorar esse modelo.”

 

[1] Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Disponível em: http://bit.ly/1MzlCIG. Acesso em: 08 set.2016.

[2] Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://bit.ly/1bAJgZU. Acesso em: 08 set.2016.

[3] Ibidem

[4] Declaração dos Direitos da Criança. Disponível em: http://bit.ly/1Ughze2. Acesso em: 08 set.2016.

[5] Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: http://uni.cf/1neQger. Acesso em: 08 set. 2016.

[6] Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://bit.ly/1MzlCIG. Acesso em: 08 set. 2016.

[7] Ibidem.

[8] Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Disponível em: http://bit.ly/2cEMEpM. Acesso em: 08 set. 2016.

[9] Estatuto da Juventude. Disponível em: http://bit.ly/1mfxlSL. Acesso em: 08 set.2016.